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Centro Servizi S.R.L. — CAF e Patronato a Rivalta di Torino

Sucessões e arrendamentos

Declarações de sucessão e contratos de arrendamento, registados como deve ser.

Tratamos da declaração de sucessão e da alteração de titularidade no registo predial, e preparamos e registamos os contratos de arrendamento, com as respetivas obrigações anuais. Explicamos-lhe custos, prazos e documentos necessários.

O que fazemos por si

  • Declaração de sucessão e alterações no registo predial
  • Registo de contratos de arrendamento
  • Prorrogações, rescisões e cedolare secca

O que trazer

  • Para a sucessão: certidão de óbito
  • Codici fiscali e dados do falecido e de todos os herdeiros, com o stato di famiglia
  • Eventual testamento
  • Certidões cadastrais e títulos de aquisição dos imóveis
  • Saldos de contas e cadernetas à data do óbito
  • Para um contrato de arrendamento: documentos do senhorio e do inquilino e dados cadastrais do imóvel

Prazos indicativos

A declaração de sucessão deve ser apresentada no prazo de 12 meses a contar da data do óbito. Convém começar cedo: reunir certidões e saldos bancários leva tempo.

Para os contratos de arrendamento, preparamos e registamos o contrato e lembramo-lo das obrigações dos anos seguintes. Os prazos para o seu caso, confirmamos-lhos no balcão.

Perguntas frequentes

A declaração de sucessão tem sempre de ser feita?

Quase sempre. Só não é necessária se a herança for para o cônjuge e os filhos ou os pais, não incluir casas ou terrenos e não valer mais de 100.000 €. Se houver nem que seja uma só casa, tem de ser apresentada.

Entre pais e filhos paga-se imposto sobre sucessões?

Muitas vezes não: para o cônjuge e os filhos há uma isenção de 1.000.000 € por cada herdeiro. Se houver imóveis, porém, pagam-se na mesma os impostos hipotecário e cadastral.

Basta uma só declaração para todos os herdeiros?

Sim. Basta que um dos herdeiros a apresente: a declaração vale para todos.

Também tratam da alteração no Catasto?

Sim. A voltura catastale (alteração de titularidade) apresenta-se juntamente com a declaração de sucessão e atualiza o titular dos imóveis no Catasto (registo cadastral).