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Centro Servizi S.R.L. — CAF e Patronato a Rivalta di Torino

IMU

Cálculo e pagamento do imposto sobre a habitação, sem prazos esquecidos.

Calculamos o IMU devido sobre segundas habitações, terrenos e outros imóveis, preparamos os modelos F24 e lembramo-lo dos prazos. Verificamos isenções e reduções a que possa ter direito.

O que fazemos por si

  • Cálculo para habitações, terrenos e edifícios
  • Preparação e impressão dos F24
  • Verificação de isenções, reduções e regularizações

O que trazer

  • Certidão cadastral (visura catastale) ou documento com o valor cadastral de cada imóvel
  • Títulos de propriedade (escritura, doação, sucessão) e quota detida
  • Contratos de comodato ou de arrendamento que possam dar direito a reduções
  • Codici fiscali seus e dos familiares envolvidos
  • F24 do IMU pago nos anos anteriores
  • Documentos de eventuais obras ou mudanças de utilização do imóvel

Prazos indicativos

O IMU paga-se em duas prestações: o adiantamento até 16 de junho e o saldo até 16 de dezembro. Para o saldo aplicam-se as taxas que o Município publica no site do Ministério até 28 de outubro.

Com os documentos em ordem, preparamos o cálculo e os F24. Quanto tempo é preciso no seu caso, confirmamos-lhe no balcão.

Perguntas frequentes

Tenho de pagar IMU sobre a casa onde vivo?

Em regra, não: a habitação principal que não seja de luxo, onde tem residência e morada habitual, está isenta. Pagam, pelo contrário, as segundas habitações, as lojas, os terrenos para construção e as habitações de luxo (categorias A/1, A/8 e A/9).

A taxa é igual em todos os municípios?

Não. Cada Município decide a sua: a de Rivalta pode ser diferente da de Orbassano ou de Rivoli. Verificamo-la nós para cada imóvel, para que pague o valor certo.

Esqueci-me de pagar uma prestação: o que faço?

Pode regularizar com o ravvedimento operoso (regularização voluntária): paga o imposto com uma coima reduzida e os juros. Quanto mais cedo agir, menos paga. Calculamos nós o valor e preparamos o F24.

Posso pagar menos se emprestar a casa ao meu filho?

Em alguns casos, sim: para o imóvel cedido em comodato gratuito a um filho ou a um dos pais está prevista uma redução de 50%, mas só se estiverem reunidas condições precisas. Verificamo-las juntos no balcão.